As Dimensões Avaliadas

O Art. 3.º da Lei n.º 10.861/04 estabelece 10(dez) dimensões institucionais a serem avaliadas. Ressalta-se a inclusão da 11ª dimensão da Confessionalidade, própria da identidade desta instituição:

1. a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

2. a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

3. a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

4. a comunicação com a sociedade;

5. as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

6. organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

7. infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

8. planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

9. políticas de atendimento aos estudantes;

10. sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

A estas dez dimensões acrescentamos uma décima primeira, essencialmente vinculada à identidade e à missão institucional da Faculdade Católica de Pouso Alegre:

11. confessionalidade, na medida em que a instituição busca a inspiração de seu fazer acadêmico na pessoa de Jesus Cristo e em seu Evangelho, numa atitude de comunhão com a Igreja, dedicando-se à evangelização no meio universitário e à formação integral de seus membros – alunos, professores e funcionários –, bem como ao serviço qualificado à sociedade, contribuindo para a difusão e preservação da cultura, a afirmação ética da solidariedade e a promoção da dignidade transcendente da pessoa humana.


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