Critérios de Avaliação - Filosofia

Não se pode negar a importância de um processo que se destine a avaliar, com segurança, medidas conducentes a uma tomada de decisão, muito especialmente se esse processo se destina à avaliação do ensino-aprendizagem, o qual se estende desde a administração escolar até os procedimentos e atividades na sala de aula. A avaliação institucional está contemplada no Projeto de Avaliação Institucional. Trataremos, aqui, especificamente, da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

Este projeto prevê a avaliação como motivo de diálogo, um processo de compreensão e também de transformação do que acontece no ambiente acadêmico. A mesma deve constituir-se como um valor de uso e de mudança, que considere não só resultados, mas também todo o processo de aprendizagem, que se constitua como um instrumento ético, contextualizado, capaz de atuar na coletividade e não somente na individualidade.

A Faculdade Católica de Pouso Alegre possui um processo de avaliação normalizado e que consta de seu Regimento, conforme se pode observar no extrato apresentado logo abaixo:

Capítulo III

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DISCENTE

Art. 128.  A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme a legislação vigente e as normas institucionais.

§1º. Os procedimentos referentes à avaliação do desempenho discente serão detalhados por regulamentação específica, aprovada pelo Consepe.

§2º. O aluno que ingressar na Faculdade Católica de Pouso Alegre por outra forma que não a de matrícula inicial, pela via do processo seletivo, ficará sujeito ao mesmo sistema de avaliação e aprovação dos demais alunos.

Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares no decurso do período letivo, ressalvados os casos que envolvam regimes excepcionais de avaliação, como aproveitamento de estudos, exames de suficiência e verificação de extraordinário aproveitamento.

§1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados.

§2º. Os exercícios avaliativos, em número mínimo de dois por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de trabalhos e provas, além de outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.

Art. 130. A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem), permitindo-se apenas números inteiros.

§1º. Ressalvado o disposto no § 2o, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.

§2º. Ao aluno que deixar de comparecer às provas, na data fixada, pode ser concedida segunda chamada, mediante requerimento e consoante regulamentação própria.

§3º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída às provas escritas, quando requerida no prazo de 36 (trinta e seis) horas, contadas da data de sua divulgação.

§4º. Cabe ao coordenador de curso verificar junto ao professor da disciplina a revisão da prova solicitada.

Art. 131  A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

§1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades de cada disciplina.

§2º. A verificação e registro da frequência é de responsabilidade do professor e seu controle será efetuado pela Secretaria Acadêmica.

Art. 132.  É considerado habilitado em cada disciplina o aluno que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às aulas e demais ativida­des escolares e média semestral (MS) mínima no valor de 70 (setenta).

Parágrafo único. A média semestral para a habilitação em qualquer disciplina é a média aritmética de todas as provas e demais exercícios escolares realizados pelo aluno no decurso do período, ou seja:

MS = T1 + T2 + ... + Tn

           n

Art. 133. Com vistas à aprovação, deve submeter-se a exame final (EF), que pode constar de mais de um exercício de avaliação, o aluno que, não habilitado nos termos do artigo precedente, obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas e média semestral igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 70 (setenta).

Parágrafo único.  É aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) na média final (MF), que se obtém da média aritmética entre a média semestral e a nota do exame final, ou seja:

MF = MS + EF

           2

Art. 134.  É reprovado em qualquer disciplina o aluno que:


  1. não alcançar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares concernentes à disciplina em questão, independentemente da média final obtida;

  2. não conseguir média semestral mínima de 40 (quarenta) ou média final mínima de 70 (setenta).

Art. 135.  O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, seja a média semestral ou final mínima exigida, repetirá a disciplina, sujeito às mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas neste Regimento.

Art. 136.  Além da aprovação nas disciplinas previstas no respectivo currículo, para a obtenção do grau de Bacharel em Teologia, o aluno deve ser aprovado num exame oral compreensivo, segundo normas definidas pelo Consepe.

§1º. O exame oral compreensivo não pode ser realizado antes que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas e práti­cas educativas do currículo.

§2º. A nota mínima de aprovação no exame oral compreensivo é 70 (setenta) pontos.

Art. 137.  Para a obtenção do grau de Bacharel, conforme o curso, o aluno deve elaborar um trabalho de conclusão de curso (TCC), segundo normas definidas pelo Consepe.

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Como curso de graduação especificamente endereçado à formação de pesquisadores em Filosofia, segundo o espírito das Diretrizes Curriculares Nacionais, o curso de Bacharelado em Filosofia da Faculdade Católica de Pouso Alegre privilegiará a confecção do Trabalho de Conclusão de Curso, a ser realizado no sexto e último período, preparado pela elaboração prévia de um Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, com disciplina própria prevista para sua realização, no quarto período.

O Trabalho de Conclusão de Curso será realizado, no âmbito do Bacharelado em Filosofia, consoante as normas vigentes aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Faculdade Católica de Pouso Alegre.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Conforme as Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Filosofia, além da carga horária das disciplinas de formação básica, devem integrar a estrutura curricular, com computação de carga horária, atividades acadêmicas autorizadas pelo Colegiado de Curso, tais como: iniciação à pesquisa, laboratórios, grupos de estudo, participação em eventos científicos, seminários, projetos de extensão, entre outros.

Estas atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas, de natureza acadêmico-científico-cultural-social, visando complementar, com habilidades e procedimentos diversificados, a formação do aluno em sua condição de profissional e cidadão.

É de responsabilidade do aluno fazer junto à Coordenação do Curso a solicitação do credenciamento das atividades complementares, através do preenchimento dos formulários específicos. O tipo de ação considerada como atividade complementar será proposto pela Coordenação do Curso ou apresentado pelo próprio aluno.

O aluno deverá apresentar comprovante de realização da atividade proposta, seja em forma de relatório, de certificado de participação em eventos, bem como de cópias de trabalhos publicados ou apresentados.

Atividades propostas:


  • monitoria;

  • participação em eventos (seminários, simpósios, colóquios, jornadas, congressos);

  • participação em grupos de estudo e pesquisa;

  • participação em projetos de extensão;

  • apresentação de trabalhos, oficinas, comunicações em eventos e atividades afins;

  • publicação de artigos de Filosofia em jornais e revistas;

  • cursos de língua estrangeira;

  • participação em eventos ou instituições culturais (conservatório de música, coral, oficinas de arte, dentre outros);

  • participação em atividades de promoção social.

JORNADA DE FILOSOFIA

O Curso de Filosofia promoverá anualmente uma Jornada de Filosofia, na qual os alunos deverão necessariamente participar, e que objetivará incentivar a pesquisa e a reflexão filosóficas entre os corpos docente e discente a respeito de uma temática relevante para o momento.


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