A CPA

A composição e a atuação da CPA, em atenção às disposições legais vigentes, realizar-se-ão consoante os seguintes critérios:


  • total autonomia e cooperação com os conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES e em sintonia com o Sinaes;

  • definição e aprovação de seu regulamento próprio (forma de composição, duração do mandato, dinâmica de funcionamento, especificação de suas atribuições);

  • representação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um de seus membros;

  • ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

A CPA será constituída por um grupo de pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo.

Composição:


  • Dois representantes do corpo docente da instituição;

  • Dois representantes do corpo técnico-administrativo da instituição;

  • Dois representantes do corpo discente da instituição.

  • Dois representantes da sociedade civil.


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