A composição e a atuação da CPA, em atenção às disposições legais vigentes, realizar-se-ão consoante os seguintes critérios:
- total autonomia e cooperação com os conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES e em sintonia com o Sinaes;
- definição e aprovação de seu regulamento próprio (forma de composição, duração do mandato, dinâmica de funcionamento, especificação de suas atribuições);
- representação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um de seus membros;
- ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
A CPA será constituída por um grupo de pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo.
Composição:
- Dois representantes do corpo docente da instituição;
- Dois representantes do corpo técnico-administrativo da instituição;
- Dois representantes do corpo discente da instituição.
- Dois representantes da sociedade civil.