Não se pode negar a importância de um processo que se destine a avaliar, com segurança, medidas conducentes a uma tomada de decisão, muito especialmente se esse processo se destina à avaliação do ensino-aprendizagem, o qual se estende desde a administração escolar até os procedimentos e atividades na sala de aula. A avaliação institucional está contemplada no Projeto de Avaliação Institucional. Trataremos, aqui, especificamente, da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
Este projeto prevê a avaliação como motivo de diálogo, um processo de compreensão e também de transformação do que acontece no ambiente acadêmico. A mesma deve constituir-se como um valor de uso e de mudança, que considere não só resultados, mas também todo o processo de aprendizagem, que se constitua como um instrumento ético, contextualizado, capaz de atuar na coletividade e não somente na individualidade.
A Faculdade Católica de Pouso Alegre possui um processo de avaliação normalizado e que consta de seu Regimento, conforme se pode observar no extrato apresentado logo abaixo:
Capítulo III
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DISCENTE
Art. 128. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme a legislação vigente e as normas institucionais.
§1º. Os procedimentos referentes à avaliação do desempenho discente serão detalhados por regulamentação específica, aprovada pelo Consepe.
§2º. O aluno que ingressar na Faculdade Católica de Pouso Alegre por outra forma que não a de matrícula inicial, pela via do processo seletivo, ficará sujeito ao mesmo sistema de avaliação e aprovação dos demais alunos.
Art. 129. O aproveitamento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares no decurso do período letivo, ressalvados os casos que envolvam regimes excepcionais de avaliação, como aproveitamento de estudos, exames de suficiência e verificação de extraordinário aproveitamento.
§1º. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados.
§2º. Os exercícios avaliativos, em número mínimo de dois por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de trabalhos e provas, além de outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.
Art. 130. A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem), permitindo-se apenas números inteiros.
§1º. Ressalvado o disposto no § 2o, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.
§2º. Ao aluno que deixar de comparecer às provas, na data fixada, pode ser concedida segunda chamada, mediante requerimento e consoante regulamentação própria.
§3º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída às provas escritas, quando requerida no prazo de 36 (trinta e seis) horas, contadas da data de sua divulgação.
§4º. Cabe ao coordenador de curso verificar junto ao professor da disciplina a revisão da prova solicitada.
Art. 131 A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
§1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades de cada disciplina.
§2º. A verificação e registro da frequência é de responsabilidade do professor e seu controle será efetuado pela Secretaria Acadêmica.
Art. 132. É considerado habilitado em cada disciplina o aluno que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às aulas e demais atividades escolares e média semestral (MS) mínima no valor de 70 (setenta).
Parágrafo único. A média semestral para a habilitação em qualquer disciplina é a média aritmética de todas as provas e demais exercícios escolares realizados pelo aluno no decurso do período, ou seja:
MS = T1 + T2 + ... + Tn
n
Art. 133. Com vistas à aprovação, deve submeter-se a exame final (EF), que pode constar de mais de um exercício de avaliação, o aluno que, não habilitado nos termos do artigo precedente, obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas e média semestral igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 70 (setenta).
Parágrafo único. É aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) na média final (MF), que se obtém da média aritmética entre a média semestral e a nota do exame final, ou seja:
MF = MS + EF
2
Art. 134. É reprovado em qualquer disciplina o aluno que:
Art. 135. O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, seja a média semestral ou final mínima exigida, repetirá a disciplina, sujeito às mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
Art. 136. Além da aprovação nas disciplinas previstas no respectivo currículo, para a obtenção do grau de Bacharel em Teologia, o aluno deve ser aprovado num exame oral compreensivo, segundo normas definidas pelo Consepe.
§1º. O exame oral compreensivo não pode ser realizado antes que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas e práticas educativas do currículo.
§2º. A nota mínima de aprovação no exame oral compreensivo é 70 (setenta) pontos.
Art. 137. Para a obtenção do grau de Bacharel, conforme o curso, o aluno deve elaborar um trabalho de conclusão de curso (TCC), segundo normas definidas pelo Consepe.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um momento de potencialização e sistematização de habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da graduação na forma de pesquisa acadêmico-científica. Trata-se de uma experiência fundamental na formação do bacharel. Como trabalho que se submete aos padrões de produção científica, o TCC deve respeitar seus parâmetros. Assim, ele envolve três etapas: a de formulação de um projeto, sua execução na forma de uma investigação e a apresentação de seus resultados de maneira a ser julgada pela própria comunidade científica. O curso de Teologia, da Faculdade Católica de Pouso Alegre pretende, por meio do TCC, verificar o nível de maturidade científica do aluno com relação a determinado assunto, relacionado com o conjunto teórico da área de conhecimento do curso.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PASTORAL
O estágio supervisionado constitui a vinculação entre a formação teórica e a vivência profissional. A ele serão consagrados momentos específicos para a formação discente. Esses momentos, ou espaços, compreendem a preparação, a observação, a regência e a avaliação. Assim, considera-se como:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Entende-se por atividades complementares as atividades acadêmicas, científicas, culturais e sociais participadas pelo estudante, constituindo uma extensão do conteúdo curricular. O objetivo das atividades complementares é proporcionar ao aluno uma formação acadêmica que vá além dos conteúdos específicos da área. Esta disciplina compreende: palestras, seminários, oficinas, minicursos, congressos, conforme escolha do aluno; a preparação para o Exame Compreensivo de Teologia (8.º período); e quaisquer outras formas de atividades complementares à formação profissional do aluno aprovadas no âmbito da Coordenadoria de Curso.
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