O Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 330/2018 instruiu o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Essa inovação permitiu a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma, com economia de tempo e custo do serviço.
A regulamentação do Diploma digital foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e pela Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU.
As assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica.
A Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) é a representação gráfica do arquivo xml do Diploma Digital e a Representação Visual do Histórico Escolar (RVHE) é a representação gráfica do arquivo xml do Histórico Escolar Digital
Consulta: Representação Visual do Diploma Digital (RVDD)
Consulta: Representação Visual do Histórico Escolar (RVHE)
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